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STF mantém correção do FGTS pelo IPCA para novos depósitos e rejeita pagamento retroativo

Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem assegurar, no mínimo, correção equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador oficial da inflação no país. A decisão foi tomada em plenário virtual e publicada na segunda-feira (16).

O entendimento confirma julgamento concluído em 2024, quando a Corte afastou a aplicação exclusiva da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização do fundo. A TR, historicamente utilizada na correção dos depósitos, apresenta rendimento próximo de zero e, segundo os autos, não recompõe as perdas inflacionárias.

Pelo que foi mantido, a correção pelo IPCA vale apenas para depósitos realizados após junho de 2024, quando o Supremo reconheceu o direito à recomposição inflacionária. Não haverá pagamento retroativo sobre valores já depositados até aquela data.

O caso analisado envolveu recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que negou a aplicação retroativa do IPCA ao saldo existente. A Corte rejeitou o pedido.

Com a decisão, permanece o modelo atual de remuneração das contas: juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e atualização pela TR. A soma desses componentes deve assegurar rendimento equivalente ao IPCA. Caso o cálculo não alcance a inflação oficial, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir mecanismos de compensação.

A proposta de fórmula foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após tratativas com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

A ação foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentou que a TR não garantia remuneração adequada aos trabalhadores, resultando em perdas frente à inflação.

Da redação, Weber Gomes.
Reprodução: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
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