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Governo de Minas libera parcelamento do IPVA 2026 vencido em até 12 vezes

Publicado em 20/05/2026 por 
Redação: Rádio Brazópolis

Motoristas de Minas Gerais que não conseguiram pagar o IPVA 2026 dentro do prazo já podem parcelar o débito em até 12 vezes. A medida começou a valer nesta segunda-feira (18) e foi disponibilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

O parcelamento deve ser feito pela internet, no portal da secretaria, mediante consulta com o número do Renavam do veículo. O sistema calcula automaticamente multas e juros pelo atraso no momento da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

O serviço está disponível para pessoas físicas e jurídicas, com parcelas mínimas de R$ 200. Débitos de anos anteriores também podem ser incluídos no parcelamento.

Segundo a secretaria, a regularização evita que o débito seja inscrito em dívida ativa e encaminhado para protesto extrajudicial.

Após o pagamento da primeira parcela, o proprietário já poderá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2026 assim que o documento passar a ser exigido pelos órgãos de trânsito. Até o momento, o CRLV 2025 segue válido em todo o estado.

Para a emissão do licenciamento, o veículo também precisa estar com a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) quitada, além de possíveis multas de trânsito.

A escala de vencimento do IPVA 2026 terminou em 15 de abril. Até o fim daquele mês, Minas Gerais arrecadou R$ 9,54 bilhões com o imposto, valor 6,89% maior em comparação ao mesmo período de 2025.

Do total arrecadado, 40% são destinados ao caixa do Estado, outros 40% aos municípios onde os veículos estão registrados e 20% ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Já a taxa de licenciamento, fixada em R$ 35,62 para todos os veículos, venceu em 31 de março. Segundo o balanço da Fazenda estadual, 66,45% do valor emitido foi arrecadado, totalizando R$ 274 milhões.

A taxa vencida não pode ser parcelada. Em caso de atraso, há cobrança de multa diária de 0,15% até o 30º dia, 9% entre o 31º e o 60º dia, e 12% após esse período, além de juros baseados na taxa Selic.

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