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Publicado em 27/10/2026 por Redação: Rádio Brazópolis
Reforma tributária antecipa decisões sobre o Simples Nacional e permite escolher como recolher IBS e CBS; prazo exige atenção de micro e pequenas empresas.
Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas aos prazos para definir o regime tributário que será aplicado em 2027. A próxima sexta-feira, 30 de outubro, é a data-limite para a escolha do recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, além da regularização de pendências relacionadas ao ingresso no Simples Nacional.
A mudança faz parte da adaptação do sistema tributário à reforma sobre o consumo, que prevê a substituição gradual de tributos atuais por novos impostos. O objetivo da antecipação é permitir que as empresas organizem o planejamento fiscal antes do início do próximo ano.
O Simples Nacional é um regime simplificado destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, observadas as demais condições legais.
Com as novas regras, os negócios poderão permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Essa decisão pode influenciar a carga tributária, a formação de preços e o aproveitamento de créditos fiscais, especialmente para empresas que vendem produtos ou serviços a outras empresas.
Quem não escolher o regime regular para o primeiro semestre de 2027 continuará recolhendo esses tributos conforme as regras do Simples Nacional.
O prazo para solicitar o ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Por isso, empresas que fizeram o pedido e enfrentam pendências devem verificar sua situação e as condições para regularização.
A decisão não deve considerar apenas as alíquotas. É importante avaliar o perfil dos clientes, os fornecedores, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, os preços praticados e os efeitos sobre o fluxo de caixa.
A recomendação é que empresários consultem seus contadores antes de formalizar a escolha, simulando os cenários disponíveis para evitar custos tributários desnecessários.
Atenção aos microempreendedores individuais: as mudanças de calendário descritas para o Simples Nacional não alteram, por si só, o prazo de opção pelo Simei, que segue regras próprias.
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