A gasolina comercializada no Brasil passou a contar com uma nova composição a partir deste sábado (1º). A mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina foi elevada de 30% para 32%, dando origem à chamada gasolina E32.
A medida tem caráter temporário e foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A resolução, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (30), estabelece validade inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses.
Segundo o governo federal, a alteração foi baseada em estudos técnicos que avaliaram os efeitos da nova mistura sobre o desempenho dos veículos e as emissões de poluentes.
Testes não apontaram impactos significativos
Os estudos que embasaram a decisão foram conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia e envolveram veículos leves e motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, representando diferentes modelos e tecnologias presentes na frota nacional.
Durante os testes foram analisados aspectos como partida do motor, marcha lenta, aceleração, retomada de velocidade, dirigibilidade e funcionamento dos sistemas eletrônicos.
De acordo com os resultados apresentados, não foram identificadas alterações relevantes no desempenho dos veículos nem prejuízos à dirigibilidade.
Também foram realizados ensaios de emissões, que indicaram conformidade com os limites estabelecidos pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
Além disso, uma avaliação técnica da empresa de engenharia automotiva AVL List GmbH concluiu que a adoção da gasolina com 32% de etanol não deve provocar impactos significativos nos sistemas de combustível dos veículos analisados.
Durabilidade ainda será avaliada
Apesar dos resultados considerados satisfatórios, os estudos sobre a durabilidade dos componentes mecânicos ainda deverão continuar.
Segundo o governo, testes específicos para verificar os efeitos do uso prolongado de misturas com 35% ou mais de etanol serão realizados antes de qualquer decisão sobre a adoção definitiva de percentuais superiores.
Fiscalização terá período de adaptação
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu um período de transição para distribuidoras e postos de combustíveis antes do início da fiscalização da nova mistura.
Nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, as distribuidoras terão 15 dias para adaptação, enquanto os postos revendedores contarão com prazo de 30 dias.
Na Região Norte, devido às particularidades logísticas e ao maior tempo de transporte dos combustíveis, os prazos serão de 30 dias para distribuidoras e 60 dias para os postos.
Durante esse período, a agência não aplicará autuações ou medidas cautelares relacionadas exclusivamente ao novo percentual de etanol.
Resolução prevê margem técnica
A norma também prevê uma variação de até um ponto percentual no teor de etanol para fins de medição e fiscalização.
Segundo o governo federal, essa margem serve apenas para compensar pequenas variações decorrentes dos processos de mistura, transporte, armazenamento e amostragem, sem autorizar alterações intencionais na composição do combustível.
Medida é questionada na Justiça
A adoção da gasolina E32 já é alvo de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O órgão pede a suspensão da medida e argumenta que a margem de tolerância prevista na resolução poderia permitir, na prática, uma concentração de até 34% de etanol em algumas amostras, percentual que, segundo o MPF, não teria sido submetido aos mesmos testes técnicos.
O processo tramita na Justiça Federal em Uberlândia (MG). A discussão também divide representantes do setor sucroenergético e da indústria automotiva, que divergem sobre os possíveis impactos da nova composição do combustível.